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Maranhão 31/07/2026 às 13:47

Justiça determina demolição de dois andares irregulares de edifício em São Luís

Justiça determina demolição de dois andares irregulares de edifício em São Luís

Justiça determina demolição de dois andares irregulares de edifício em São Luís
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís e a construtora Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias façam a demolição de dois pavimentos do condomínio Lagoa Corporate, que ultrapassam o limite de oito andares previsto para o Corredor Consolidado 1 (CC1).
A sentença anulou o alvará de construção, as renovações do documento e o Habite-se concedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) para o empreendimento.
Também foi anulado o Termo de Execução de Operação Urbana que autorizou o aumento do gabarito do edifício. Segundo a decisão, o procedimento violou a Lei Municipal nº 3.254/1992.
A demolição dos pavimentos considerados irregulares deverá ser realizada em até 180 dias após a decisão definitiva da Justiça.
Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) informou que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão judicial. Segundo a pasta, após receber a notificação formal, irá analisar o conteúdo da sentença e adotar as medidas necessárias dentro de suas atribuições legais.
Em nota, a construtora Sá Cavalcante afirmou que defende a legalidade do empreendimento e que obteve as licenças concedidas pela Prefeitura de São Luís entre 2010 e 2015.

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