As instituições financeiras têm o dever de monitorar e identificar transações atípicas que destoem do perfil de seus correntistas, adotando medidas preventivas de segurança. Com esse entendimento, a juíza Rosa Maria da Silva Duarte, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou o Banco do Brasil a indenizar uma idosa por danos materiais e morais após…
Justiça do MA condena Banco do Brasil a indenizar idosa vítima de golpe do WhatsApp
Por João Pedro Castro · O Imparcial
