O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) retirou o sigilo do recurso em que o Ministério Público cobra restrições à publicidade de apostas veiculada pela Blaze e pela influenciadora Virgínia Fonseca.
O recurso tramita sob “regime de publicidade geral”, como escreveu o relator. O pedido para abrir o processo partiu do próprio Ministério Público, dois dias antes. O órgão sustentou que a divulgação das restrições impostas às rés permite que consumidores reconheçam eventual repetição das condutas e comuniquem descumprimentos.
Scussel partiu da Constituição, que trata a publicidade dos atos processuais como regra e admite restrição apenas para defesa da intimidade ou quando o interesse social exigir. O mesmo consta do Código de Processo Civil, que classifica o segredo de justiça como medida excepcional.
O ponto central da decisão é a natureza coletiva da ação. Segundo o desembargador, “a natureza difusa ou coletiva do bem jurídico tutelado imprime ao processo inequívoca vocação pública”, porque os efeitos ultrapassam quem figura formalmente no processo.
Ele acrescentou que a publicidade, nesses casos, funciona como instrumento da própria proteção pretendida: torna conhecidas as condutas questionadas, amplia a capacidade preventiva da ação e facilita que descumprimentos cheguem às instituições.
Há ainda um argumento de coerência com o objeto do processo, que trata de transparência em anúncios de apostas.
