Quatro minutos a mais no trabalho podem render justa causa? Entenda
Reprodução/Magnific (antes Freepik)
A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do ramo alimentício, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ele havia sido dispensado após registrar quatro minutos além do limite da jornada.
Segundo o processo, o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do setor onde o empregado trabalhava. O funcionário afirmou que o tempo excedente foi gasto justamente no deslocamento até o equipamento para registrar o fim do expediente.
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A versão foi confirmada por um representante da própria empresa, que declarou que o trajeto entre o posto de trabalho e o relógio de ponto levava cerca de cinco minutos. Ele também reconheceu que o empregado não teria ultrapassado o limite da jornada se o equipamento estivesse instalado mais próximo.
O nome da empresa não foi divulgado pelo Judiciário. Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Celso Alves Magalhães, concluiu que os minutos excedentes eram insignificantes e decorreram do deslocamento até o local de registro de ponto.
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Para o magistrado, não houve intenção do trabalhador de descumprir as regras da empresa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Justa causa por trabalhar 4 minutos a mais: quando fazer hora extra pode virar motivo de demissão?
