A Justiça determinou a proibição imediata da venda, licenciamento, publicação ou compartilhamento de fotos e vídeos de Bruna Marquezine gravados dentro de sua residência sem autorização em 24 de março. Na ocasião, um fotógrafo usou equipamento de alta capacidade óptica a partir de uma posição externa para capturar imagens da atriz em momento privado. Leia a íntegra da decisão (PDF - 215 kB).
A juíza Francoise Picot Cully declarou que a inviolabilidade do domicílio, assegurada pela Constituição, protege a intimidade no interior da residência contra invasões físicas e virtuais. A magistrada refutou a tese de “expectativa reduzida de privacidade por se tratar de figura pública” ao afirmar que, no ambiente doméstico, a tutela dos direitos da personalidade atinge sua máxima intensidade.
A liminar estabelece que os réus se abstenham de explorar economicamente qualquer imagem da atriz que viole sua “legítima expectativa de privacidade” sem interesse público qualificado.
A juíza determinou que os responsáveis apresentem, no prazo de 5 dias, a lista completa de todos os veículos, portais e agências para os quais o material foi comercializado ou cedido. Foi fixada multa diária para a hipótese de descumprimento das ordens judiciais.
