O açúcar brasileiro exportado para os Estados Unidos dentro do regime de cotas ficou de fora da nova sobretaxa de 12,5%, referente à investigação de trabalho forçado, aplicada pela administração de Donald Trump a outros produtos.
A informação é do presidente-executivo da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio), Renato Cunha, com base na decisão do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) da última quinta-feira (23).
Desta forma, o açúcar exportado para os Estados Unidos no âmbito da cota estará sujeito apenas à tarifa anterior, de 25%, e somente o que eventualmente for embarcado além da cota pagará 37,5% de tarifa (25% + 12,5%).
A cota é operada exclusivamente por usinas do Norte e do Nordeste, segundo a Lei nº 9.362/1996, que reserva a essas regiões a exportação de derivados de cana para mercados preferenciais.
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Por outro lado, no mesmo despacho, o USTR cortou de 156 mil toneladas para 100 mil a parcela brasileira na cota tarifária a partir do ano fiscal 2027, que começa em outubro. “Esta redução pode ser duradoura ou momentânea, o que significa que o volume pode voltar para o Brasil ou ainda ser distribuído entre os outros 38 países contemplados no regime de cotas”, sinaliza Cunha.
