A batalha judicial agora no Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo uma mãe e uma filha continua com o pedido da jovem para excluir o nome de sua genitora do campo de filiação em sua certidão de nascimento. Em dezembro de 2025, a justiça autorizou somente a retirada do sobrenome da mãe, mas não do nome.
O juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, de São Vicente (SP), autorizou a exclusão do sobrenome materno do registro civil de Heloísa Alves Duque, em dezembro de 2025. Porém, ela busca a exclusão do nome de Patricia Alves Duque de todos os documentos.
A decisão que permitiu a retirada foi fundamentado no reconhecimento de que o nome civil é um direito da personalidade que não deve servir como “grilhão” a memórias traumáticas. O magistrado entendeu haver justo motivo para a alteração, visando a preservação emocional da vítima.
O caso que tem ganhado destaque nos últimos dias chama a atenção pela raridade no meio jurídico. Reconhecimento de abusos, laudos e desvinculação com “algoz” permeiam decisão.
Entenda: Princípio romano impediu filha de retirar nome materno de certidão em SP
Em recurso de apelação impetrado no TJSP em janeiro deste ano, a defesa de Heloísa apresentou provas de um histórico de violência doméstica, negligência e exploração sexual praticados por sua mãe Patrícia. Um laudo do Setor Técnico do Juízo confirmou o sofrimento psíquico, apontando que o sobrenome funcionava como um “marcador simbólico de trauma”.
