O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, que estará disponível para os produtores até o dia 12 de novembro. A medida visa auxiliar agricultores que enfrentam dificuldades financeiras devido a perdas em safras anteriores.
Quem pode aderir à renegociação?
Produtores do PRONAF e PRONANF.
Cooperativas agropecuárias.
Produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução de pelo menos 30% da renda bruta.
Condições de crédito
Até R$ 400.000 para agricultores familiares, com juros de 6% ao ano.
Até R$ 2 milhões para pequenos e médios produtores, com juros de 9% ao ano.
Até R$ 4 milhões para demais produtores, com juros de aproximadamente 12% ao ano.
Prazo de pagamento de até 8 anos, com carência de 2 anos para a primeira parcela.
Prazos e regras
Contratos firmados até 31 de dezembro de 2025 são contemplados.
Dívidas inadimplentes entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026 podem ser renegociadas.
O prazo para contratação da renegociação é até 12 de novembro de 2026.
Importância da formalização
Os produtores devem formalizar seu interesse em renegociar as dívidas, utilizando minutas disponibilizadas pelas federações de agricultura e notificando os bancos por diversos meios, incluindo WhatsApp. A adesão é facultativa para as instituições financeiras, o que pode impactar a liberação de crédito.
