O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, liberou a operação da Buser, plataforma de fretamento de ônibus, no Paraná. A decisão foi assinada em 17 de julho e derruba a proibição determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Leia a íntegra (PDF - 208 kB).
A medida, contudo, ainda será analisada pelos demais integrantes da Corte.
O ministro Nunes Marques argumentou que as operações da Buser são realizadas por companhias de fretamento regularizadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
“O fato de não haver regulamentação específica não deve ter o condão de impedir a atividade da Buser, a qual, repita-se, utiliza-se de empresas de fretamento regulares perante a ANTT”, escreveu o ministro.
A decisão do TRF-4 proibia a atuação da empresa até que fosse editada uma regulamentação específica para a atividade desempenhada pela Buser.
O serviço oferecido pela Buser foi contestado pela Fepasc (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina). A federação alega que a plataforma presta transporte interestadual de forma irregular e pratica concorrência desleal em relação a outras empresas do setor.
O TRF-4 considerou ilegal o modelo de fretamento colaborativo da Buser. Entendeu que ele desrespeita as regras da ANTT, além de gerar potencial concorrência desleal.
