O Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP) negou o pedido de uma jovem para excluir o nome de sua genitora do campo de filiação em seu registro de nascimento. Apesar de reconhecer o histórico de abusos e violência sofridos pela autora, o magistrado fundamentou a decisão no princípio romano mater semper certa est (“a mãe é sempre certa”), alegando que o Direito não pode apagar a realidade biológica do parto.
O princípio baseia-se no fato de que, ao contrário da paternidade, que historicamente era cercada de incertezas e muitas vezes presumida, a maternidade é um fato biológico evidente e incontestável que ocorre no momento do parto.
O caso e a decisão judicial
A autora da ação, Heloísa Alves Duque, relatou ter sido vítima de graves violações de direitos fundamentais cometidas pela mãe biológica, incluindo tortura, exploração sexual e abandono afetivo.
Um estudo psicológico realizado pelo setor técnico do tribunal confirmou o sofrimento psíquico da jovem e sugeriu que a desvinculação civil serviria como estratégia de autopreservação emocional.
Na sentença, o juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos acolheu parcialmente o pedido, permitindo que Heloísa retire os sobrenomes maternos de sua identificação.
Para o magistrado, o nome civil não deve servir como “grilhão a memórias traumáticas”.
