O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). Os trechos vetados, no entanto, ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Os parlamentares podem manter os vetos ou derrubá-los; nesse último caso, os dispositivos entram em vigor mesmo sem o aval do presidente.
A lei trata do chamado aerossol de extratos vegetais, dispositivo à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos autorizados. O produto tem como finalidade conter temporariamente um agressor e repelir situações de violência física ou sexual contra a usuária.
Com a nova legislação, a venda, a compra e a posse do spray passam a ser permitidas em todo o país, desde que autorizadas pelo órgão competente. Para mulheres maiores de 18 anos, essa autorização será concedida de forma automática.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovar idade mínima de 18 anos. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos que comercializarem o spray deverão manter, por cinco anos, o registro da venda com a identificação da compradora, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
