A regulamentação da medida provisória (MP 1.376/2026) que cria mecanismos para renegociação de dívidas rurais representa um avanço para produtores que enfrentam dificuldades financeiras, mas concentra nas instituições financeiras o poder de decidir quem terá acesso às novas condições.
A avaliação é de José Carlos Vaz, ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e comentarista do Canal Rural.
Segundo ele, embora a medida seja vista como uma oportunidade para aliviar o endividamento no campo, ela foi desenhada principalmente para atender aos bancos.
“Essa medida provisória não foi feita para os produtores rurais. Ela foi feita para os bancos”, afirmou.
Na prática, a resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) autoriza os bancos a oferecerem linhas específicas para liquidação ou amortização de dívidas, mas a adesão é facultativa para as instituições financeiras.
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Para Vaz, a maior parte dos bancos tem interesse em renegociar operações já existentes, mas a regulamentação amplia o poder de negociação dessas instituições.
“Onde eles têm interesse, conseguem fazer quase tudo.
