A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou na 2ª feira (20.jul.2026) um projeto de lei que proíbe condomínios de aplicar multas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência.
A medida é válida exclusivamente para os casos em que o comportamento esteja diretamente relacionado à deficiência do morador -como crises atípicas ou manifestações sonoras inerentes à sua condição.
PARECER FAVORÁVEL
O relator do texto, deputado Cleber Verde (MDB-MA), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A proposta original é o PL (Projeto de Lei) 5.576 de 2023, de autoria do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB).
Segundo Cleber Verde, a proposição está alinhada à Constituição. “Observa-se que a Carta Cidadã impõe ao Poder Público a proteção e a garantia das pessoas com deficiência”, afirmou o congressista no parecer.
O projeto insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência o dever dos condomínios residenciais de:
garantir tratamento adequado e compatível com a condição de saúde do morador;
promover o equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia da convivência coletiva.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta tramitou em caráter conclusivo nas comissões da Câmara. Agora, o texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja um recurso formal solicitando que a votação seja realizada antes pelo plenário da Casa Baixa.
