A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os cartórios de registro civil a informar à Justiça, em até 5 dias, os registros de nascimento sem o nome do pai. O texto altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não fixa prazo para o início desse procedimento.
O colegiado acompanhou o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), que recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3.436 de 2015, originário do Senado.
Segundo o relator, a medida fortalece o princípio constitucional da paternidade responsável. Cleber Verde declarou que a presença do pai desempenha papel fundamental no desenvolvimento da criança, mesmo quando não há convivência sob o mesmo teto.
Regras para notificação
Pelo texto aprovado, a comunicação do cartório ao juiz deve conter, sempre que possível, as informações prestadas pela mãe sobre o suposto pai, como nome, profissão, documento de identidade e endereço.
Com os dados em mãos, o juiz ouvirá a mãe e notificará o pai indicado para se manifestar. O processo tramitará sob segredo de Justiça.
Se o notificado não responder em 30 dias ou negar a paternidade, o magistrado enviará o caso ao MP (Ministério Público) para a abertura de investigação oficial de filiação.
