O CFO (Conselho Federal de Odontologia) proibiu cirurgiões-dentistas de utilizarem o PMMA (polimetilmetacrilato) como preenchedor injetável para procedimentos exclusivamente estéticos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta 6ª feira (24.jul.2026) e entrou em vigor na data da publicação. Leia a íntegra da decisão (PDF – 1 MB).
A resolução mantém o uso da substância só em tratamentos reparadores autorizados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), desde que o profissional tenha habilitação técnica específica. Em maio, o CFM (Conselho Federal de Medicina) adotou medida semelhante para médicos.
O QUE MUDA
Segundo o CFO, procedimentos estéticos são aqueles sem indicação funcional, reparadora ou reconstrutora. Classificado pela Anvisa como produto de Classe de Risco IV, o nível máximo, o PMMA é autorizado só para indicações específicas, como a correção de sequelas de doenças e da lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids.
O conselho afirma que o uso da substância para fins estéticos representa um problema de saúde pública pelos riscos de complicações, como inflamações, granulomas, infecções, necrose, embolia, insuficiência renal, cegueira e sequelas permanentes.
O cirurgião-dentista que descumprir a norma poderá responder a processo ético-disciplinar, além de responsabilidades civil, penal e administrativa.
