A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com a medida, os estabelecimentos interessados já podem fazer o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para habilitar embarques ao mercado chinês.
O procedimento vale para polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas admitidas para consumo humano na China.
As frutas ainda sujeitas ao enquadramento como novos alimentos seguem os procedimentos regulatórios previstos na legislação chinesa. Para os produtos já enquadrados, o avanço operacional ocorre com a disponibilização do certificado sanitário e com a abertura do registro dos estabelecimentos exportadores no sistema CIFER.
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O cadastro deve ser feito diretamente pelo estabelecimento interessado, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação pela GACC, será atribuído um número de registro ao exportador. Esse número é requisito para a realização das exportações.
