Entra em vigor nesta 6ª feira (24.jul.2026) a Lei 15.474 de 2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de um modelo de spray de pimenta em todo o território nacional. O intuito é a defesa pessoal das mulheres contra violência física ou sexual. A lei foi sancionada também nesta 6ª feira (24.jul). Eis a íntegra (PDF - 212KB).
O dispositivo portátil poderá ser adquirido por mulheres com 18 anos ou mais. O uso do produto era restrito às Forças Armadas e a órgãos de Segurança Pública.
A posse do aerossol deve ser individual e intransferível. O líquido não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. Deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento pelo Poder Executivo. Limites de capacidade, concentração da substância ativa e os padrões de segurança ainda serão regulamentados.
QUEM PODE ADQUIRIR
A compra do produto exige a comprovação de idade mínima de 18 anos. É necessária a apresentação de:
documento oficial de identificação com foto;
comprovante de residência fixa;
inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
QUEM PODE VENDER
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta devem:
ter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol;
fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo;
registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.
