BRASÍLIA - O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do governo federal de elevar o percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina de 30% (E30) para 32% (E32). O objetivo é interromper a mudança até que estudos técnicos comprovem a segurança da nova composição e assegurem maior transparência nas políticas energéticas.
Segundo o MPF, a mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho sem a realização de estudos de impacto suficientes e sem comprovação científica da viabilidade da nova mistura para a frota brasileira.
De acordo com a ação, a União fundamentou a decisão em pesquisas realizadas para a mistura E30, utilizando como justificativa a margem de tolerância de 2% prevista nos ensaios técnicos. Para o MPF, porém, esses estudos não demonstram a segurança da gasolina E32.
Além disso, o órgão destaca que a especificação da gasolina E32 permite combustíveis com até 34% de etanol, percentual que, segundo a ação, também não foi submetido a validação técnica específica.
O MPF argumenta que não há evidências de que os testes tenham avaliado de forma conclusiva aspectos como a durabilidade de componentes, emissões de poluentes, autonomia, compatibilidade com a diversidade tecnológica da frota nacional ou o desempenho da mistura E32 em uso contínuo.
A ação sustenta ainda que o aumento da proporção de etanol pode provocar corrosão de…
