BRASÍLIA – A lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos entrou em vigor nesta sexta-feira (24), após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e regulamenta nacionalmente a comercialização e o uso do produto como instrumento de defesa pessoal.
O texto estabelece que o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas de forma moderada para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes. A norma também determina que o uso seja interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
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O presidente vetou o trecho que permitia a compra do produto por adolescentes maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis. Também foi rejeitada a obrigatoriedade de registro de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo.
Compra terá exigências
Para adquirir o spray de pimenta, a compradora deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas do produto, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A legislação estabelece ainda que os recipientes destinados ao público em geral poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros.
