O processo de inventário e partilha dos bens de Dennis de Carvalho, falecido em fevereiro deste ano, revelou detalhes sobre as disposições de última vontade do diretor.
Em seu testamento público, elaborado em agosto de 2023, Carvalho estabeleceu regras para a divisão do patrimônio entre seus três filhos.
A decisão do ex-diretor de novelas da Rede Globo traz a atriz Deborah Evelyn, ex-mulher de Dennis, como inventariante e testamenteira, para que que cuidasse da herança deixada aos filhos Leonardo Torloni de Carvalho, Tainah Alves de Carvalho e Luiza Evelyn de Carvalho.
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Cláusulas de proteção patrimonial
Uma das principais determinações de Dennis de Carvalho é a imposição de gravames sobre todos os bens integrantes de sua herança, tanto a parte legítima quanto a disponível. Os ativos foram gravados com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade vitalícias.
Segundo o texto do testamento, a motivação para essas restrições é garantir que o patrimônio seja preservado na linha sucessória familiar.
Na prática, a incomunicabilidade vitalícia, por exemplo, é uma restrição jurídica imposta que garante que os bens herdados não se integrem ao patrimônio comum de um eventual cônjuge ou companheiro do herdeiro, além de resguardar os bens de possíveis credores dos seus sucessores. Essas restrições estendem-se também aos frutos, rendimentos e benfeitorias dos bens herdados.
