O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei que autoriza a venda, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta 6ª feira (24.jul.2026) e entrou em vigor na mesma data.
A autorização é automática para mulheres com 18 anos ou mais. A lei 15.474 de 2026 classifica o produto como dispositivo de menor potencial ofensivo, destinado a conter temporariamente um agressor e repelir ameaça à integridade física ou sexual da usuária. Eis a íntegra (PDF – 448 kB).
Para comprar o spray, será necessário:
apresentar documento oficial com foto;
comprovar residência fixa;
declarar não ter condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Entre os trechos vetados estão a autorização para mulheres de 16 e 17 anos comprarem o produto, o porte irrestrito do spray, as punições específicas pelo uso indevido e a exclusão do produto das regras do Estatuto do Desarmamento. Lula também vetou a exigência de boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo e parte das ações do programa de capacitação.
O projeto foi apresentado pela deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) em fevereiro de 2026. A Câmara aprovou a proposta em votação simbólica em 11 de março, e o Senado deu aval ao texto em 30 de junho, também em votação simbólica e em regime de urgência.
Na justificativa do projeto, Gorete Pereira cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
