A divulgação do relatório final do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), na tarde desta quinta-feira (23), encerrou a apuração técnica do acidente da Voepass em Vinhedo (SP), em 9 de agosto de 2024, com 62 mortos. O documento, porém, não encerra o caso.
O relatório concluiu que a aeronave operava com o sistema Airframe De-Icing, de proteção contra acúmulo de gelo, inoperante, e que a decolagem ocorreu em desacordo com os requisitos operacionais.
Também apontou demora da tripulação em reconhecer a degradação de desempenho e falhas na cultura de segurança operacional da empresa e na fiscalização exercida pela Anac.
Agora, três frentes seguem em andamento, criminal, cível e administrativa, cada uma com regras próprias e nenhuma delas vinculada às conclusões do Cenipa.
Por que o relatório não aponta culpados
A investigação do Cenipa integra o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e, por determinação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), tem caráter exclusivamente preventivo.
A legislação estabelece que a finalidade da apuração é identificar fatores que contribuíram para o acidente e emitir recomendações para evitar novas ocorrências. Por isso, o relatório final não faz juízo sobre culpa ou responsabilidade civil, administrativa ou criminal.
Na prática, o Cenipa não trabalha com as categorias jurídicas de dolo e culpa. Ele descreve o que contribuiu para o evento.
