O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou a Resolução nº 5.331, que regulamenta uma linha de crédito de R$ 10 bilhões destinada ao financiamento de projetos de disseminação tecnológica na produção agrícola com recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
A linha de crédito foi criada pela Medida Provisória nº 1.374, e será operacionalizada por meio de crédito descentralizado concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento e instituições financeiras oficiais credenciadas pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos).
Poderão acessar os recursos produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, além de cooperativas de produção agropecuária. O limite de financiamento é de até R$ 30 milhões por beneficiário, com prazo de reembolso de até cinco anos, sem período de carência e com parcelas anuais.
Os encargos financeiros serão compostos pela Taxa Referencial, acrescida da remuneração da Finep, de 3% ao ano, e da instituição financeira credenciada, de até 4% ao ano. Com isso, a taxa máxima para o mutuário poderá chegar a 7,12% ao ano. O risco de crédito ficará integralmente a cargo da instituição financeira credenciada.
De acordo com a resolução, os recursos deverão ser destinados ao financiamento de projetos de disseminação tecnológica baseados em equipamentos inovadores produzidos no país.
