O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano.
A medida, oficializada por meio da Portaria nº 444/2026, detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o 1º e o 2º turnos. Eis a íntegra da tabela com os limites por Estado (PDF – 116 kB).
A portaria, assinada pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, em 20 de julho, toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019.
Como funciona o cálculo?
A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município.
Municípios com até 30.000 eleitores: o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado;
Municípios com mais de 30.000 eleitores e Distrito Federal: o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30.000 eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada 1.000 eleitores excedentes.
Para cargos de abrangência estadual e federal (como presidente, governador, senador e deputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada Estado.
