O Ministério da Fazenda publicou no DOU (Diário Oficial da União), nesta 5ª feira (23.jul.2026), a Portaria MF Nº 2.170, que autoriza e estabelece os critérios para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural para a temporada 2026/2027. A medida viabiliza o início prático das operações com subvenção do Tesouro Nacional. Leia a íntegra do documento (PDF – 2 MB).
O montante total equalizável é de R$ 141,9 bilhões, o que representa uma queda de aproximadamente 10% (R$ 15,2 bilhões a menos) em relação aos R$ 157,1 bilhões disponibilizados no início da safra 2025/2026. O custo total do programa para a União será de R$ 18,2 bilhões distribuídos ao longo dos anos (+34% em relação aos R$ 13,5 bilhões do ciclo anterior), sendo R$ 1,7 bilhão alocado nos últimos 6 meses de 2026.
As diretrizes do governo aplicam-se a duas modalidades centrais:
financiamentos rurais: operações concedidas no ano agrícola (1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027) sob o amparo do Plano Safra 2026/2027. Do volume total: R$ 97,5 bilhões são destinados aos médios e grandes produtores e R$ 44,3 bilhões são destinados ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
capital de giro para cooperativas: operações destinadas a cooperativas agropecuárias vinculadas ao Pronaf e ao Procap-Agro (Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias), contratadas até 30 de dezembro de 2026.
