O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (23), a resolução que regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, de 2026, sobre a renegociação de dívidas rurais. O ato era aguardado para viabilizar a operação da linha de repactuação pelos bancos. A norma fixa 12 de novembro como data limite para as contratações e mantém as diretrizes já previstas para enquadramento dos produtores.
A resolução autoriza as instituições financeiras a operarem a linha de crédito rural destinada à renegociação das dívidas. A adesão, porém, fica a critério de cada banco, e o risco de crédito das operações permanece com as próprias instituições.
A norma preserva a divisão entre duas faixas de atendimento. Na categoria geral, entram produtores com perda de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, em razão de intempéries climáticas ou redução nos preços de comercialização. Na faixa excepcional, o enquadramento exige perda mínima de 40% da renda bruta em três ou mais safras no mesmo período, desde que associada exclusivamente a intempéries climáticas.
