O CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou nesta quinta-feira (23) uma MP (Medida Provisória) que autoriza instituições financeiras a contratar linhas de crédito rural para composição de dívidas rurais para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de CPRs (Cédulas de Produto Rural).
A MP 1376 de 15 de julho de 2026 autorizou a criação dessas linhas e confere ao CMN a responsabilidade de regular essas linhas de crédito. A medida estende o crédito para operações envolvendo produtores e cooperativas rurais.
A decisão prevê que o crédito é válido para produtores que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de ao menos 30% da renda bruta esperada para a respectiva safra ou atividade financiada por operações que já foram renegociadas ou serão liquidadas.
Segundo a decisão do Conselho, a decisão se estende para produtores rurais do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e demais categorias, além de cooperativas agrícolas.
