No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas, anistia multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios de rodovias no fim de 2022 e muda regras sobre excesso de carga. O texto ainda depende de sanção presidencial.
A proposta anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que participaram dos bloqueios registrados após a divulgação do resultado das eleições presidenciais de 2022. A anistia aprovada pelos deputados abrange multas impostas por decisões judiciais ou administrativas, além de sanções civis e administrativas, inclusive nos casos com valores inscritos em dívida ativa.
O texto também prevê anistia para descumprimento de normas do frete, como o pagamento abaixo do piso estabelecido pela Lei 13.703/18. Nesses casos, as punições administrativas aplicadas até a publicação da futura lei serão convertidas em advertência. Ao mesmo tempo, a medida provisória endurece as regras de cumprimento do frete mínimo e da definição de seu valor.
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