A Justiça do Distrito Federal ordenou que a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) divulgue os salários de seus funcionários, diretores e conselheiros de forma nominal e individualizada. A decisão foi proferida pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, na 4ª feira (15.jul.2026), em ação civil pública movida pela associação Fiquem Sabendo.
Segundo a decisão, a Embratur divulgava até então só informações salariais de forma agregada, sem identificar nominalmente cada servidor ou gestor. A determinação exige, portanto, que os dados sejam publicados no portal eletrônico de transparência da agência, com observância dos limites legais de proteção de dados pessoais.
PRAZO E CONTESTAÇÃO
O prazo de 30 dias para publicação dos dados começa a contar da intimação da decisão. A Embratur ainda pode apresentar contestação dentro do prazo legal. Leia a íntegra da decisão (PDF – 36 kB).
O magistrado entendeu que a resistência da Embratur à divulgação nominal não se sustenta diante dos princípios constitucionais de publicidade e do controle social na gestão de recursos públicos.
Na decisão, Figueiredo afirmou que a questão é predominantemente de direito e que os documentos apresentados pela associação comprovam tanto as tentativas administrativas anteriores de obter as informações quanto a manutenção da política de divulgação parcial pela agência.
