BRASÍLIA - O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento que analisa a validade da Lei Complementar Nº 7, de fevereiro de 2025, da Prefeitura de São Luís, que alterou as regras no uso dos recursos para o transporte público da capital, permitindo uso de subsídio para pagar transporte por aplicativo.
O julgamento sobre a validade da lei começou na última sexta (1) e terminaria nesta segunda (11), mas o ministro Zanin entendeu, na última sexta-feira (8), que precisa de mais tempo para analisar o processo. Ao pedir vista, ele tem 90 dias para devolver o processo.
🔎 Contexto : A lei foi criada em fevereiro de 2025, no contexto da greve dos motoristas de ônibus, no qual o então prefeito Eduardo Braide (PSD) determinou que a prefeitura contratasse, em caráter emergencial, transporte por aplicativo quando a frota mínima de 60% dos ônibus não fosse mantida durante as greves. Para pagar o serviço excepcional aos aplicativos, o prefeito autorizou mecanismos de compensação financeira, retirando os recursos dos subsídios que eram pagos às empresas de ônibus de São Luís.
Até o momento, o placar está em 4 a 0: o relator, ministro Nunes Marques, votou pela procedência parcial do pedido, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
O julgamento ocorre em ambiente virtual.
