O Ministério Público Federal (MPF) pediu na Justiça a suspensão cautelar do aumento obrigatório da mistura de etanol anidro na gasolina de 30% para 32%. A medida, aprovada neste mês pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), tem validade a partir de 1º de agosto. Na ação, o MPF argumenta que os estudos técnicos ainda não dariam segurança para a adoção permanente do novo padrão.
Segundo o MPF, a União utilizou pesquisas realizadas para a mistura anterior de 30% como base para validar o novo porcentual, apoiando-se na margem de tolerância de 2% adotada nos ensaios. Para o órgão, esses estudos não foram destinados especificamente à validação permanente da mistura E32 como padrão obrigatório nacional.
Além da revogação da medida, o MPF pede que a Justiça determine a realização de uma perícia independente e obrigue a União a adotar protocolo rígido para futuras alterações na composição dos combustíveis. Entre os pontos defendidos estão testes de longa duração e divulgação transparente dos dados científicos. O órgão também pede indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos.
Receba no seu e-mail as notícias mais importantes do dia, análises de mercado e os principais fatos que movimentam o agronegócio: assine a newsletter do Canal Rural
A elevação do teor de etanol anidro para 32% terá vigência de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, uma única vez, por igual período.
