A justiça excluiu Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação movida por um apostador que atribui aos influenciadores o desenvolvimento de transtorno do jogo compulsivo.
A decisão é do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), que reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva dos três influenciadores e de duas empresas intermediadoras de pagamento incluídas no processo.
Na prática, ele entendeu que essas partes não podem ser demandadas nessa ação, sem examinar se as alegações do autor procedem.
Na fundamentação, o magistrado afirmou que as intermediadoras de pagamento “não mantiveram qualquer relação jurídica contratual ou obrigacional direta com o autor” e se limitaram a prestar serviços financeiros. Quanto aos influenciadores, registrou que eles veicularam conteúdos em redes sociais, “sem integrar a essência da relação jurídica de apostas objeto da demanda”.
Com esse entendimento, o juiz indeferiu a petição inicial em relação a esses réus e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto a eles.
A decisão examina requisitos processuais e não julga a veracidade das alegações do autor nem eventual responsabilidade civil dos influenciadores. Ao extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a esses réus, o juiz concluiu que eles não devem integrar a demanda nos moldes em que foi proposta.
A ação, no entanto, não foi integralmente encerrada.
