A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) instaurou nesta 5ª feira (23.jul.2026) um processo administrativo contra a Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos por suspeita de práticas de crédito irresponsável e incentivo ao superendividamento de consumidores. A empresa terá 20 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa. Eis a íntegra (PDF – 139 kB).
A decisão foi tomada pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), que encerrou a averiguação preliminar aberta meses antes. O órgão apura possíveis violações ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), incluindo regras reforçadas pela Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
Segundo o DPDC, há indícios de cobrança de juros elevados, refinanciamentos sucessivos, comprometimento excessivo da renda dos consumidores e grande volume de reclamações registradas em órgãos de defesa do consumidor. A legislação determina que as instituições financeiras avaliem a capacidade de pagamento do cliente, informem de forma clara os custos da operação e preservem o chamado “mínimo existencial”, destinado às despesas básicas.
O procedimento foi formalizado pelo despacho nº 285/2026 e tramita conforme o Decreto nº 2.181/1997, que regulamenta as sanções administrativas por infrações às normas de defesa do consumidor. Caso as irregularidades sejam confirmadas, a Crefisa poderá sofrer sanções administrativas.
