O Ministério da Saúde atualizou as regras de cadastramento das equipes de cuidados paliativos e incluiu procedimentos no SUS (Sistema Único de Saúde). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta 5ª feira (23.jul.2026).
A medida busca organizar a assistência prestada a pessoas com condições que ameaçam a continuidade da vida. O atendimento passa a considerar, de forma mais detalhada, não só o paciente, mas também familiares, cuidadores e profissionais responsáveis pelo acompanhamento. Eis a íntegra (PDF – 978 kB).
Entre os procedimentos incluídos na tabela do SUS estão:
atendimento e orientação a familiares e cuidadores;
interconsultas entre equipes assistenciais e especialistas em cuidados paliativos;
apoio técnico a profissionais de saúde para discussão de casos;
atendimento individual ou familiar durante o processo de luto;
formação de grupos de apoio ao luto;
assistência a pacientes em processo ativo de morte, com foco em conforto, dignidade e alívio do sofrimento;
elaboração de planejamento antecipado de cuidados;
registro de diretivas antecipadas de vontade.
As diretivas permitem que o paciente registre em prontuário quais cuidados, tratamentos e procedimentos aceita ou recusa, caso deixe de conseguir manifestar livremente sua vontade.
Já o planejamento antecipado deverá ser elaborado por meio do diálogo entre o paciente, os profissionais de saúde e, quando necessário, familiares ou cuidadores.
