O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 2.170, que regulamenta o pagamento da equalização de juros das operações de crédito rural do Plano Safra 2026/27. A norma estabelece quais instituições financeiras poderão operar com a subvenção da União, os limites de recursos para cada uma, as fontes de financiamento e a forma de cálculo da compensação paga pelo Tesouro Nacional.
A equalização de juros é o mecanismo utilizado pelo governo para permitir que produtores rurais tenham acesso a financiamentos com taxas inferiores ao custo de captação das instituições financeiras. Nesse modelo, o Tesouro Nacional paga aos bancos a diferença entre o custo da operação e os juros cobrados do tomador do crédito.
A portaria determina que esse valor será calculado com base no custo de captação dos recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, descontados os encargos financeiros pagos pelo produtor rural.
A norma vale para operações contratadas entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027 no âmbito do Plano Safra e também para financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas agropecuárias contratados até 30 de dezembro de 2026.
Os anexos da portaria detalham, banco por banco, quais linhas poderão operar com equalização e o limite de recursos disponível para cada uma.
