O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Herman Benjamin, liberou os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, da ANP (Agência Nacional do Petróleo), para deliberação de processo envolvendo a Refit (Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A.).
Foram suspensos os efeitos de decisão cautelar anterior da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até que o mérito do processo seja julgado em definitivo. Este segundo colegiado havia determinado o afastamento dos dois diretores das deliberações “relativas a arguições de impedimento e suspeição que envolvam fatos comuns a ambos”.
A controvérsia começou após haver uma interdição cautelar da Refit, determinada pela ANP em setembro de 2025. Isso ocorreu no contexto das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, em parceria com a Receita Federal e a Polícia Federal, que apuravam irregularidades no setor de combustíveis. A refinaria nega envolvimento em irregularidades.
À época, a empresa protocolou notícia-crime perante a Polícia Federal contra os diretores por supostos crimes de abuso de autoridade e prevaricação. A empresa alegou que houve “votação cruzada” sobre o caso.
Em sua decisão, o magistrado rebateu o principal argumento do TRF1, apontando que o Regimento Interno da ANP “nada dispõe sobre votação cruzada”.
