A tentativa da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) de destravar o acesso de terceiros aos terminais de GNL (gás natural liquefeito) abriu uma nova frente de disputa no mercado brasileiro de gás que pode extrapolar os limites regulatórios e parar nos tribunais.
De um lado, grandes consumidores e potenciais novos fornecedores defendem que as instalações precisam ser compartilhadas para reduzir a concentração e ampliar a concorrência. Do outro, empresas que construíram e operam os terminais sustentam que a nova regulação interfere em ativos privados, ameaça contratos e pode comprometer a disponibilidade de gás para usinas termelétricas.
Publicada no início de julho, a Resolução nº 1.003/2026 regulamenta o acesso negociado e não discriminatório de terceiros às infraestruturas, princípio previsto no artigo 28 da Nova Lei do Gás, de 2021. A regra também faz parte de uma agenda mais ampla que alcança gasodutos de escoamento da produção e unidades de tratamento ou processamento de gás natural.
A resolução, porém, não encerrou o impasse que se arrasta desde a aprovação da lei. Ao detalhar como o acesso deve ocorrer, a ANP criou obrigações, prazos e limites para a utilização preferencial das instalações pelos proprietários.
Entre as empresas que demonstram resistência estão operadores de terminais e de unidades de processamento, como Petrobras, Eneva e Oncorp. Atualmente, o GNL importado é utilizado principalmente para abastecer as térmicas.
