A Justiça Federal do Paraná, por meio da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou a denúncia e determinou o trancamento da ação penal que apurava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à operação Lava Jato.
O juiz federal substituto Guilherme Roman Borges proferiu a decisão na última 2ª feira (20.jul.2026). O Ministério Público Federal pode recorrer. As informações são do portal g1.
A decisão afeta diretamente 6 réus que foram denunciados na ação penal. São eles:
Fernando Carlos Leão de Barros – ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, acusado de receber propina em 4 contratos da estatal;
Luiz Fernando Volpi – sócio da empresa ETK Consultoria, apontado como intermediário no repasse das propinas via contratos fictícios de consultoria;
Antonio Gentil Garcia Goulart – apontado como intermediário que negociava os pagamentos em nome de Fernando junto às empreiteiras;
Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas – sócios das empresas do consórcio Conenge-Elco, acusados de oferecer o pagamento de R$ 751.339,53 ao então gerente da Petrobras;
Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho – apontada como responsável por auxiliar na abertura de contas na Suíça usadas para ocultar os valores.
