O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prevê que até o fim de julho filhos e dependentes de vítimas de feminicídio terão seus pedidos analisados para o recebimento de pensão por morte especial.
Menores de 18 anos com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo,valor total dividido entre os membros da família, têm direito ao benefício. Também têm direito ao benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria garante o benefício também aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, quando o crime for reconhecido como feminicídio.
O benefício é pago a partir da data do pedido, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu a pensão.
QUEM TEM DIREITO E QUAIS AS REGRAS
Para ter acesso, a família precisa estar inscrita no CadÚnico. O valor pago equivale a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário, o valor é dividido igualmente entre eles.
Não é necessário aguardar a condenação definitiva do agressor, a lei permite a concessão da pensão com base em indícios do crime, como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de instauração ou relatório de inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça o caso como feminicídio.
O benefício pode ser cancelado se, ao fim do processo judicial, a Justiça concluir que o crime não foi feminicídio.
