O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou no Diário Oficial da União, na 3ª feira (21.jul.2026), a Portaria Normativa nº 140, com as regras para fechar um acordo e compensar financeiramente as usinas de energia eólica e solar fotovoltaica. O objetivo da medida é compensar financeiramente essas empresas pelos cortes obrigatórios na produção de energia, conhecidos no setor como curtailment, que foram determinados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Leia a íntegra da Portaria Normativa nº 140 (PDF – 187 kB).
Ao todo, o valor estimado da compensação chega a cerca de R$ 3,3 bilhões. O crédito refere-se às interrupções de geração de energia que ocorreram no período de 1º de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2025.
A regra estabelece que só terão direito à compensação as usinas que sofreram cortes por 2 motivos: para garantir a segurança do sistema elétrico, classificado como confiabilidade elétrica, ou por falhas nas linhas de transmissão. Já os cortes feitos porque havia mais energia do que o necessário na rede, chamados de sobreoferta, ficam de fora do acordo e não serão compensados.
REGRAS E PRAZOS
Para ter acesso à compensação, os donos das usinas ligadas ao SIN (Sistema Interligado Nacional) precisarão seguir um passo a passo. Primeiro, as empresas devem registrar o interesse em participar do acordo no prazo máximo de 20 dias, contados a partir da publicação da regra.
