O governo federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade das pessoas físicas e dos produtores rurais terem o chamado “CNPJ técnico” e de emitirem a nota fiscal do novo imposto sobre o consumo. Eis a íntegra do decreto (PDF – 40 kB), que entrou em vigor na 3ª feira (21.jul.2026).
Antes, a medida entraria em vigor em 1º de agosto de 2026.
O QUE É O “CNPJ TÉCNICO”
O “CNPJ técnico” é uma inscrição cadastral vinculada ao CPF de pessoas físicas que sejam contribuintes dos futuros impostos sobre o consumo, CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ambos foram criados com a Reforma Tributária.
Esse cadastro não corresponde à abertura de uma empresa nem transforma a pessoa física em pessoa jurídica. A finalidade é identificar esses pagadores de impostos nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para facilitar a emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos tributos.
Já as notas fiscais que não trouxerem preenchidos os campos dos futuros impostos sobre o consumo não serão automaticamente rejeitadas pelo Fisco.
A Receita Federal afirmou que o adiamento é para dar mais prazo para que os pagadores de impostos se adaptem às mudanças.
