O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou o mandado de segurança apresentado pelo ex-deputado Chiquinho Brazão para tentar reverter a perda do seu mandato na Câmara. Ele foi condenado pela Corte como um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes. A decisão foi publicada na 3ª feira (21.jul.2026). Leia a íntegra (PDF – 191 kB).
Brazão perdeu o mandato por excesso de faltas às sessões no plenário. Dino concluiu que a prisão preventiva não se enquadra nas hipóteses constitucionais que autorizam a ausência dos congressistas. Segundo o ministro, a função exige presença física para o exercício da representação popular.
O ministro afirmou que a Constituição prevê duas exceções à perda de mandato por ausência –licença ou missão autorizada. Nesse sentido, a prisão preventiva não pode ser equiparada a nenhuma dessas hipóteses.
“O rol dessas exceções é taxativo e não admite ampliação hermenêutica para a criação de nova modalidade de licença”, escreveu Dino.
Brazão teve seu mandato cassado pela Mesa da Câmara em abril de 2025. Ele acumulou 72 faltas em 2025. Está preso desde 24 de março de 2024.
Segundo Dino, “a função de representação popular é incompatível com o afastamento integral e prolongado do parlamentar das atividades legislativas”.
