BRASIL – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o mandado de segurança apresentado pelo ex-deputado federal Chiquinho Brazão para tentar reverter a decisão da Câmara dos Deputados que declarou a perda de seu mandato por excesso de faltas às sessões plenárias. Na decisão, assinada nesta terça-feira (22), o magistrado afirmou que a prisão preventiva não está entre as hipóteses previstas pela Constituição para justificar a ausência de parlamentares.
Chiquinho Brazão perdeu o mandato após acumular 72 faltas às sessões plenárias em 2024, o equivalente a 83,72% das sessões ordinárias do período. A defesa argumentava que as ausências ocorreram exclusivamente em razão da prisão preventiva decretada pelo STF durante as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp
Prisão preventiva não justifica ausência
Ao rejeitar o pedido, Flávio Dino afirmou que a Constituição prevê apenas duas exceções para a perda de mandato por faltas: licença ou missão autorizada pela própria Câmara dos Deputados.
Segundo o ministro, a prisão preventiva não pode ser equiparada a nenhuma dessas hipóteses.
"O rol dessas exceções é taxativo e não admite ampliação hermenêutica para criação de nova modalidade de licença", escreveu o ministro na decisão.
