O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determinou que a influenciadora Virgínia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze retirem conteúdos publicitários considerados incompatíveis com a legislação. O prazo para a remoção é de 48 horas.
A decisão proíbe que Virgínia e a Blaze veiculem publicidade que apresente apostas como fonte de renda extra, investimento, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras. Também veda mensagens que sugiram inexistência de risco de perda ou prometam lucros fixos, certos ou garantidos. Eis a íntegra da decisão (PDF – 122 kB).
A determinação foi assinada na 3ª feira (21.jul.2026) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel. A decisão atende parcialmente ao recurso apresentado pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) contra decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido de tutela de urgência na ação civil pública movida contra a Blaze e Virgínia.
O magistrado entendeu que o MPDFT demonstrou a existência de risco de dano coletivo decorrente da continuidade de campanhas publicitárias potencialmente enganosas. Para Scussel, a exposição sucessiva de consumidores a mensagens capazes de comprometer a tomada de decisão econômica justifica a concessão da tutela de urgência, mesmo sem a identificação de dano individual já configurado.
