BRASILIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria TSE nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026. O Tribunal divulgou também na página Estatísticas Eleitorais o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro, informação utilizada no cálculo dos limites de gastos e de contratações para atividades de campanha. Os limites de gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais. Confira a tabela com os valores estabelecidos pelo TSE para as Eleições 2026, discriminados por cargo.
Limite de gastos para as Eleições 2026
Em 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022.
