A Justiça Federal condenou a União ao pagamento de uma indenização de R$ 300 mil por danos morais ao filho de João Cândido Felisberto, conhecido como o “Almirante Negro”.
A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, fundamenta-se em manifestações oficiais da Marinha do Brasil consideradas ofensivas à honra e à memória do líder da Revolta da Chibata.
O processo teve origem em um documento encaminhado pela Marinha à Câmara dos Deputados em 2024. No texto, a instituição classificou o movimento de 1910 como uma “deplorável página da história nacional” e utilizou termos que desqualificavam seus participantes.
A decisão judicial destacou que, embora a Força Naval tenha liberdade para apresentar interpretações históricas, tal prerrogativa não permite o uso de linguagem estigmatizante contra um personagem que já foi anistiado pelo próprio Estado brasileiro.
O Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 12, resguarda o direito de exigir que cesse lesão a direito da personalidade, estendendo aos descendentes a legitimidade para buscar reparação em nome de parentes falecidos.
A sentença seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que atuou como fiscal da ordem jurídica e defendeu a preservação da memória de João Cândido como parte do patrimônio histórico-cultural do país.
Para o MPF, a imagem do marinheiro está intrinsecamente ligada à luta contra castigos físicos e ao racismo estrutural na caserna.
