A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital conceda, em até 48 horas, o credenciamento da Uber para operar o serviço de transporte individual de passageiros por motocicletas, conhecido como mototáxi. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão é da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou um novo indeferimento emitido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho.
Na decisão, a magistrada afirmou que a administração municipal voltou a resistir ao cumprimento de determinações judiciais anteriores ao apresentar novas exigências burocráticas relacionadas à documentação do seguro apresentado pela empresa.
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Segundo a juíza, a Prefeitura passou a questionar, apenas nesta etapa do processo, a ausência de assinatura em uma declaração da seguradora, ponto que não havia sido levantado anteriormente.
A Uber informou que apresentou, em 17 de julho, uma nova versão do documento, com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice.
A magistrada também considerou que a exigência de coberturas adicionais para o seguro já havia sido suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar na ADPF 1.296.
