PF conclui processo e recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo; decisão cabe ao ministro da Justiça A recomendação de demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal colocou em evidência um conceito comum em processos trabalhistas e administrativos, mas nem sempre bem compreendido: o abandono de trabalho. A corporação concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e encaminhou ao Ministério da Justiça, nesta terça-feira (21), o pedido para que o ex-deputado seja desligado dos quadros da PF. A investigação apontou que ele não retornou às atividades após perder o mandato na Câmara dos Deputados. Agora, caberá ao ministro da Justiça decidir se aplica ou não a penalidade. Embora a expressão "abandono de trabalho" seja relativamente conhecida, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que ela significa na prática. 🤔 Afinal, faltar 30 dias consecutivos leva automaticamente à demissão? Existe um prazo definido em lei? E o que muda quando o trabalhador atua no setor público em vez da iniciativa privada? As respostas variam de acordo com o regime de contratação. Enquanto trabalhadores com carteira assinada são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela jurisprudência da Justiça do Trabalho, servidores públicos estão submetidos a estatutos próprios e a procedimentos administrativos específicos. Ou seja, as regras para apurar a conduta e as consequências para o trabalhador são diferentes.
O que é abandono de trabalho? Entenda regras que podem levar Eduardo Bolsonaro à demissão da PF
