O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou nesta terça-feira (21) a portaria 140 que regulamenta os procedimentos para celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação financeira pelos cortes compulsórios de geração de energia, conhecidos como “curtailment” por limitações de transmissão e outras restrições operativas do sistema.
A compensação abrange cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, período em que centenas de usinas renováveis tiveram sua produção reduzida por limitações da rede de transmissão, principalmente no Nordeste.
A medida era aguardada pelo setor há mais de um ano e representa um passo decisivo para viabilizar o pagamento de indenizações a empreendimentos eólicos e solares afetados pelas restrições de escoamento impostas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
A norma disciplina a operacionalização da compensação prevista na Lei nº 15.269/2025, definindo etapas, critérios e prazos para que os agentes interessados celebrem um Termo de Compromisso com a União, condição para participação no processo de compensação financeira.
A portaria também aprova a minuta do termo e estabelece como serão realizados a atualização das informações, a apuração e classificação dos cortes de geração, o cálculo das indenizações e sua operacionalização.
