O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (21) que a Secretaria Judiciária da Corte notifique diretamente estados e municípios que apresentam irregularidades na prestação de contas de “emendas Pix” destinadas a eventos entre 2020 e 2024.
A decisão tem como objetivo dar cumprimento à cobrança de multa diária de 1% sobre o valor das emendas recebidas por entes que omitiram ou deixaram incompletos seus Planos de Trabalho e Relatórios de Gestão no sistema Transferegov.br.
Em março de 2025, Dino havia solicitado esclarecimentos sobre empresas beneficiadas pelo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e que também receberam emendas individuais de parlamentares entre 2020 e 2024. Mais de um ano depois, em junho deste ano, o ministro determinou a aplicação da multa diária para estados e municípios que não apresentaram ou não complementaram as informações exigidas na plataforma oficial de transparência.
Além disso, a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou ao STF um levantamento com os entes federativos que permaneciam em situação irregular mesmo após a determinação da Corte. Segundo o órgão, ainda havia:
21 casos de Planos de Ação aprovados sem nenhum Relatório de Gestão iniciado;
19 casos com Relatórios de Gestão parciais ou pendentes de finalização;
40 casos de Planos em fase de complementação sem nenhum Relatório de Gestão;
9 casos de Planos em complementação com Relatórios parciais ou incompletos.
